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Vidros escurecidos: o que diz a lei em Portugal e como homologar películas

Carro elétrico preto moderno exibido em showroom com placas de informações ao lado.

Cada vez mais montadoras passam a disponibilizar vidros escurecidos nos carros - algumas como item de série, outras como opcional. Nesses casos, por integrarem o equipamento original do veículo, os vidros já saem homologados, mesmo que isso não apareça indicado no documento do carro.

Em contrapartida, em modelos mais antigos continua sendo muito comum recorrer a soluções aftermarket para esse tipo de alteração, seja para aumentar a segurança, seja apenas para dar um visual mais exclusivo.

Embora seja uma modificação relativamente frequente, é essencial entender o que a legislação em vigor determina antes de avançar com essa personalização - assim você evita cair numa situação de irregularidade.

Fomos verificar o que a legislação portuguesa estabelece sobre o tema e reunimos, a seguir, o que você precisa saber antes de decidir escurecer os vidros do seu automóvel.

Que vantagens oferecem?

Os vidros escurecidos resultam da aplicação de uma película plástica que pode elevar a resistência do vidro em até sete vezes. Por isso, tendem a oferecer mais segurança em caso de acidente, já que o vidro não se parte com tanta facilidade.

Em dias de muito calor e com exposição solar constante, esse tipo de vidro também ajuda a proteger a cabine, pois diminui a quantidade de raios solares que chega ao interior do carro.

Além de contribuir para reduzir o desgaste de componentes como o volante, o console central e o painel (geralmente em plástico ou revestidos com outros materiais), a película ainda auxilia a baixar a temperatura interna do veículo. Com isso, pode haver menos necessidade de usar o ar-condicionado, sobretudo quando o clima está mais ameno - o que também pode se refletir em consumos de combustível ligeiramente menores.

Essa solução é frequentemente associada, ainda, a um aumento de privacidade. Não por acaso, os vidros escurecidos são muito comuns em países com índices de criminalidade mais elevados, já que dificultam a visualização do interior do automóvel, e também em carros de celebridades, que buscam uma barreira extra de privacidade.

Na prática, porém, muitas vezes a escolha de escurecer os vidros está ligada apenas ao apelo estético, pois é uma alternativa que reforça a exclusividade e a imagem esportiva de qualquer carro.

O que diz a lei?

Segundo o Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é permitido escurecer os vidros de qualquer veículo, desde que algumas condições previstas em lei sejam respeitadas.

Para que a alteração esteja dentro da legalidade, o serviço precisa ser realizado por uma empresa que possua Certificado de Aplicação, e a modificação deve ser aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Além disso, as películas instaladas devem ser homologadas, cumprir o fator de transmissão luminosa definido na legislação e ter sido submetidas a uma bateria de ensaios. As regras de afixação também precisam ser observadas.

Indo por partes: sobre a transmissão luminosa, e conforme o Artigo 24º do Decreto-Lei n.º 193/2009 de 17 de Agosto, o fator de transmissão não pode ser inferior a 75% no para-brisa e a 70% nos demais vidros (exceto o para-brisa) localizados à frente do pilar B. Já nos vidros traseiros, não existe limitação de opacidade das películas.

Quanto aos ensaios, “as amostras de vidro devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento n.º 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa”, como aparece especificado no Artigo 16º do Decreto-Lei n.º 392/2007.

Também se lê que “deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao factor de transmissão entre os ensaios a efectuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional”.

Por fim, no que diz respeito à afixação, a lei estabelece que a aplicação de películas escurecidas em veículos leves de passageiros e de carga que passem nos ensaios mencionados é permitida, desde que as películas sejam homologadas.

Como homologar as películas escurecidas?

Conforme o Artigo 21º do Decreto-Lei n.º 392/2007 de 27 de dezembro, “as películas devem conter marca de homologação, a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.” e essa marca deve estar “claramente legível e indelével quando a película esteja afixada no vidro”.

Para os tipos de películas que cumpram todas as exigências acima, é concedida uma homologação nacional válida por cinco anos a partir da data de concessão. Consideram-se equivalentes à homologação nacional todas as homologações atribuídas por outros Estados-Membros (UE), desde que permaneçam válidas.

Somado a tudo isso, e como é explicado no artigo 115º do Código da Estrada, vale lembrar que a transformação das características do veículo exige o respectivo averbamento no certificado de matrícula, após aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B. Esse procedimento implica o pagamento de uma taxa de 150 euros.

Você pode consultar a lista do IMT que indica quais são as películas com homologação reconhecida.


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