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O que posso dirigir com a carteira de habilitação categoria B

Carro elétrico azul metálico em exposição, com design moderno e placas com escrita "PERMIS B".

Muita gente que tem carteira de habilitação da categoria B fica com as mesmas dúvidas: afinal, o que posso dirigir? Dá para conduzir motocicletas? E puxar um reboque? Essas perguntas são comuns - e dá para esclarecer tudo com base na lei.

Para entender o que é permitido com a categoria B, o caminho é consultar o enquadramento legal previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 05 de julho.

Segundo o Decreto-Lei n.º 138/2012, em especial o artigo 3.º do Anexo do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, quem é titular da carta/ carteira da categoria B pode conduzir veículos das categorias B e B1, além das categorias AM e A1, sendo que, nestas duas últimas, existem condições específicas.

Quem tem carteira de habilitação da categoria B está habilitado a dirigir os seguintes veículos

Motocicletas e triciclos (categorias AM e A1)

Motocicletas

É permitido conduzir motocicletas desde que o condutor tenha 25 anos ou mais (ou, se tiver menos, seja titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores) e que o veículo respeite estes limites: cilindrada até 125 cm3, potência máxima até 11 kW e relação peso-potência até 0,1 kW/Kg.

Vale lembrar que, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, referidas no artigo 107.º, passam a ser enquadrados como motociclos os “veículos dotados de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, excedam em patamar a velocidade de 45 km/h ou cuja potência máxima exceda 4 kW”.

Triciclos

A condução de triciclos também é admitida, desde que o condutor tenha 25 anos ou mais (ou, se não tiver, seja titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores) e desde que a potência do veículo não ultrapasse 15 kW.

Conforme o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, são considerados triciclos “os veículos dotados de três rodas dispostas simetricamente, que por construção, excedam em patamar a velocidade de 45 km/h, ou tenha motor de propulsão cuja potência máxima exceda 4 kW, ou tenha uma cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão”.

Ciclomotores e velocípedes a motor

Ciclomotores de duas ou três rodas

No caso de ciclomotores, a condução é possível quando o motor não excede 50 cm3 (se for de combustão interna) ou quando a potência nominal máxima não é superior a 4 kW.

Já nos ciclomotores de três rodas, a regra mantém o limite de potência máxima de 4 kW, e a cilindrada não pode ultrapassar 50 cm3 se for motor de ignição comandada - ou 500 cm3 quando se tratar de motor de ignição por compressão.

Há, porém, uma exceção: os velocípedes a motor, com motor de ignição comandada, de cilindrada não superior a 50 cm3, ou com motor de combustão interna cuja potência útil máxima não seja superior a 4 kW, ou cuja potência nominal máxima contínua não seja superior a 4 kW, no caso de motor elétrico.

Quadriciclos, automóveis ligeiros e reboque

Quadriciclos

É permitido conduzir quadriciclos desde que a massa máxima sem carga não ultrapasse 450 kg (quando destinado ao transporte de passageiros) ou 600 kg (quando destinado ao transporte de mercadorias). Se o quadriciclo for elétrico, o peso das baterias não entra nesse cálculo, como previsto no Decreto-Lei n.º 102-B/2020.

As Moto4, que costumam gerar muitas dúvidas, estão dentro desta categoria - por isso, podem ser conduzidas por quem tem habilitação B ou B1.

Automóveis ligeiros

Entram como automóveis ligeiros os “veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor”.

Além disso, é permitido atrelar um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto (veículo + reboque) não ultrapasse 3500 kg.

Tratores agrícolas ou florestais simples

Quem possui carteira da categoria B também pode conduzir tratores agrícolas ou florestais simples (ou com equipamentos montados), desde que a massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, bem como máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras.

Ainda assim, desde agosto de 2022, para estar habilitado a conduzir veículos agrícolas, o condutor “tem de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS (Conduzir e operar com o trator em segurança) ou da equivalente UFCD.”

E autocaravanas, posso dirigir?

Sim - desde que o peso bruto não ultrapasse 4250 kg. Conforme o Decreto-lei n.º 138/2012 já referido, especificamente pelo ponto 2 do artigo 21º, “a condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação”.

No entanto, existem duas exigências: esses veículos precisam destinar-se “exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais” e não podem permitir “o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída”.

Artigo atualizado em 6 de abril de 2021, às 13h07

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